TJSP - 1001304-19.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001304-19.2025.8.26.0300 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tmf Estruturas Metalicas Ltda - - Marilia Pereira Lima - - Tiago dos Anjos Momenso -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que não foi juntado comprovante de que a parte representada foi cientificada da renúncia, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o referido dispositivo legal, a renúncia ao mandato será comunicada pelo advogado ao cliente, comprovando-se que este tomou ciência, e os efeitos da renúncia só se produzirão após 10 (dez) dias da notificação.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) renunciante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a comunicação da renúncia à parte que representa, apresentando o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de considerar ineficaz a renúncia e subsistente o poder de representação processual.
Com a juntada do comprovante de comunicação, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112 do CPC, mantendo-se o(a) advogado(a) renunciante com o dever de representar a parte, exceto se o constituinte tiver outros advogados constituídos nos autos.
Decorrido o prazo sem a comprovação da comunicação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB 506755/SP), JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB 506755/SP), JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB 506755/SP) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:42
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
22/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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