TJSP - 1002680-30.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002680-30.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gracinda Maria Lopes Rodrigues Alves -
Vistos.
Trata-se de ação condenatória proposta por Gracinda Maria Lopes Rodrigues Alves em face de Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves, na qual a autora alega que, após o falecimento de sua mãe, passou a receber duas aposentadorias, sendo uma destinada ao custeio de suas despesas pessoais e outra, oriunda do BANESPREV, voltada exclusivamente à formação de poupança em seu benefício.
A autora afirma que, por acordo familiar, o cartão bancário vinculado à conta da aposentadoria do BANESPREV foi confiado ao réu, seu irmão, com a finalidade exclusiva de guarda, sem qualquer autorização para movimentação.
No entanto, segundo a narrativa inicial, o réu teria se apropriado indevidamente dos valores depositados nessa conta, realizando transferências e saques em proveito próprio, sem ciência ou anuência da titular.
A petição inicial está instruída com extratos bancários detalhados, notificação extrajudicial, contranotificação e cálculo atualizado do débito.
O valor total desviado, conforme demonstrado, é de R$ 290.558,59, atualizado para R$ 297.298,03, considerando correção monetária e juros de mora desde 18/06/2025.
A autora requer a condenação do réu ao pagamento do valor atualizado, bem como sua citação via correio, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios.
Observa-se que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e o valor da causa foi corretamente atribuído.
Diante do exposto, recebo a petição inicial.
Cite-se o réu, via correio, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.
Intime-se. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP) -
29/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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