TJSP - 1086106-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086106-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Sidney Pereira Galhardi -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009465-14.2024.8.26.0577
Alzerinda Maria Pires
Expresso Maringa do Vale S/A
Advogado: Andre Faria Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2016 20:06
Processo nº 1017294-95.2024.8.26.0361
Alexandro Miranda da Silva
Rosaria de Miranda
Advogado: Guilherme Rossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 11:38
Processo nº 0002333-43.2025.8.26.0229
Eduardo Aparecido Sgotti
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 23:15
Processo nº 1026106-64.2023.8.26.0005
Condominio Residencial Plano e Penha Man...
Ketiane Pereira da Silva Santos
Advogado: Aldrin Santos Corpas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 19:36
Processo nº 1006945-93.2025.8.26.0071
Cicero Pedro Feitosa
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Marcelo Augusto Carvalho Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:18