TJSP - 1000811-77.2025.8.26.0547
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:44
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000811-77.2025.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Giovana Girotto Georgetti - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL) - INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/19, QUE INCLUIU A VEDAÇÃO DO ART. 39, § 9º DA CF - PRELIMINARES AFASTADAS - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, TAIS COMO A GRATIFICAÇÃO AQUI TRATADA, TERÇO DE FÉRIAS, HORAS-EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS - POSSIBILIDADE - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À EC 103/21 - INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO, APLICA-SE A TAXA SELIC, QUE CUMULA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/21 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 10:35
Processo Cadastrado
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23/07/2025 10:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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