TJSP - 1041960-23.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:31
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 18:45
Contestação Juntada
-
15/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:21
Expedição de documento
-
08/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 11:06
Petição Juntada
-
23/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 12:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/05/2024 11:07
Petição Juntada
-
16/05/2024 03:22
Certidão Juntada
-
16/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:32
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 09:08
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:47
Ato ordinatório
-
14/05/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 16:25
Petição Juntada
-
30/04/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:06
Petição Juntada
-
19/01/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 09:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 21:35
Petição Juntada
-
07/12/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2023 17:05
Petição Juntada
-
31/10/2023 13:22
Petição Juntada
-
24/10/2023 19:05
Petição Juntada
-
19/10/2023 10:36
Mandado Urgente Expedido
-
18/10/2023 19:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 17:57
Mandado de Citação Expedido
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18/10/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2023 14:30
Petição Juntada
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04/09/2023 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP) Processo 1041960-23.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto de Jesus Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Para imprimir maior celeridade ao feito, determino desde já a realização de perícia médica. 3.
Nomeio o Dr.
Roberto para a função de perito, que deverá informar nestes autos a data e horário da realização da perícia, bem como o seu local 4.
Os honorários periciais serão pagos diretamente pelo INSS após elaboração do laudo. 5.
Com o depósito nos autos, após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 6.
Prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 7.
Designada a data da perícia: a) intime-se o(s) procurador(es) do(a) autor(a) pelo DJE; b) intime-se a parte autora, por carta, para que compareça ao endereço indicado pelo perito, munida de documento de identidade e respectivos exames médicos, sob pena de preclusão da prova; c) Cite-se o réu, intimando-se desta decisão e da data da perícia. 8.
Os assistentes técnicos deverão ser informados de local, data e horário da perícia diretamente pelas partes. 9.
Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao procurador do INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias. 10.
Cumprido o item acima, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 11.
Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 12.
Decorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação da parte autora, venham conclusos para decisão. 13.
São quesitos do juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, ou seja, há ou não possibilidade de recuperação ou habilitação com recursos terapêuticos atuais? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Há nexo de causalidade entre a incapacidade e o exercício de atividade laboral? -
25/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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