TJSP - 1015024-76.2016.8.26.0362
1ª instância - Saf de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015024-76.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Betel Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 01.
Fls. 161/175: Trata-se de exceção de pré-executividade para alegar que a taxa de juros aplicada pelo Município (um por cento) é superior à Selic, CDA com valor incorreto, necessidade de efeito suspensivo.
Requereu a anulação da cda e subsidiariamente a aplicação da taxa selic.
Em sede de contraditório, alegou a inadequação da via eleita e possibilidade de juros sem vinculação à selic.
Manifestou pela rejeição da exceção.
Houve réplica.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção de pré-executividade é via adequada para apreciação de questão de ordem pública, que é a aplicação da emenda constitucional 113/21, que institui a selic como limite à aplicação de correção e juros, em substituição dos índices aplicados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - ISSQN Retido do exercício de 2017 - Encargos legais incidentes sobre o débito constante da CDA - Acolhimento parcial da objeção oposta pela executada, no sentido de aplicar como índice dos juros e da correção monetária, a Taxa SELIC, ao invés dos índices constantes do título executivo - Manutenção da decisão - Aplicação da Taxa SELIC, com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, o que deverá ser observado pelo Município - Sucumbência recursal - Recurso da Municipalidade não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055513-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022) Assim, de rigor a preservação da tributação, com determinação para retificação da CDA para adequação do teto à selic.
Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para determinar a adequação da CDA à selic.
Em razão da sucumbência, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios referente ao valor reduzido da execução, que será objeto de arbitramento em sede de cumprimento de sentença (artigo 85, parágrafo 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:24
Ato ordinatório
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
06/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:34
Penhora Deferida
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21/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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22/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/06/2020 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 01:55
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 07:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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09/03/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 09:37
Suspensão do Prazo
-
29/12/2019 08:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2019 00:22
Suspensão do Prazo
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29/08/2019 03:15
Suspensão do Prazo
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01/08/2019 21:48
Suspensão do Prazo
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06/03/2019 04:10
Suspensão do Prazo
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06/11/2018 01:35
Suspensão do Prazo
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01/11/2018 23:18
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 22:41
Suspensão do Prazo
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14/06/2018 23:29
Suspensão do Prazo
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16/02/2018 21:25
Suspensão do Prazo
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21/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2017 17:14
Expedição de Carta.
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07/03/2017 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/02/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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