TJSP - 0800003-56.1999.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0800003-56.1999.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Belli - Maria Odila Torres Peres e outro - Ciência à parte interessada do mandado de cancelamento da penhora expedido, disponível para impressão e encaminhamento.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem ao arquivo. - ADV: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA (OAB 169045/SP), YARA CAIO MUSSOLIN (OAB 40218/SP), LETÍCIA ALVES TORRES (OAB 484330/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0800003-56.1999.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Belli - Maria Odila Torres Peres e outro -
Vistos.
Tendo em vista a petição e documentos de fls. 122/172, dos executados, informando e comprovando nos autos o pagamento integral do débito, e, considerando que o exequente, intimado a manifestar-se quanto à satisfação da obrigação, permaneceu em silêncio, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Renato Belli em face de Esmeraldo Peres Gonçalves e Maria Odila Torres Peres.
Dou por levantada a penhora recaída sobre o imóvel matrícula 63.503 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Expeça-se mandado de cancelamento da penhora.
Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Advogados(s): Luiz Eduardo Carneiro Lyra (OAB 169045/SP), Yara Caio Mussolin (OAB 40218/SP), Letícia Alves Torres (OAB 484330/SP). - ADV: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA (OAB 169045/SP), YARA CAIO MUSSOLIN (OAB 40218/SP), LETÍCIA ALVES TORRES (OAB 484330/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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18/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Advogado
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15/07/2025 16:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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15/07/2025 15:33
Recebidos os autos do Advogado
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15/07/2025 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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04/07/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/10/1999 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/1999
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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