TJSP - 1001030-92.2025.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001030-92.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Joamir Aparecido dos Santos -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como documentos sigilosos; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido.
Pede-se a gentileza de que os patronos se atentem para que as petições apresentadas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições em conformidade com a urgência.
Deve o advogado, ao requerer a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições.
Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. - ADV: THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP) -
04/09/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017228-16.2017.8.26.0053
Marcos Roberto Felisberto de Souza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:26
Processo nº 1006035-34.2025.8.26.0114
Bazo &Amp; Lencioni LTDA.
Londres Comercio de Carnes e Derivados L...
Advogado: Reginaldo Olinto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 18:06
Processo nº 1008797-24.2023.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
Ricardo Uenohara Takeda
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 10:46
Processo nº 1503950-83.2022.8.26.0482
Justica Publica
Jefferson Cardoso dos Santos
Advogado: Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 14:17
Processo nº 1001498-55.2025.8.26.0288
Silvio dos Santos
Santa Casa de Misericordia de Ituverava
Advogado: Guilherme Alvarenga de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 19:06