TJSP - 1006035-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006035-34.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bazo & Lencioni Ltda. - Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - A despeito de o recurso de apelação contra a sentença possuir efeito suspensivo, a conduta de prosseguir com a execução, e, consequentemente, com todas as suas drásticas consequências ao executado, constituiria comportamento contraditório e não buscado pelos princípios basilares do Direito, por ser incompatível com a vontade que o Julgador manifestou ao extinguir a execução com a procedência da anulatória, criando, no devedor/executado, a legítima expectativa de sua efetiva extinção.
Diante desse quadro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Preclusa essa sentença, DEFIRO o LEVANTAMENTO e CANCELAMENTO de penhoras realizadas sobre o patrimônio dos executados.
CONDENO a exequente em custas e despesas processuais.
Destaco, por fim, não caber condenação em honorários nestes autos.
Veja-se: "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Extinção da execução somente em face da agravante, em virtude da procedência dos embargos à execução por ela interpostos Decisão que deixou de arbitrar honorários advocatícios em favor do patrono da agravante Insurgência da executada Fixação de honorários nos autos dos embargos Pretensão de recebimento de honorários advocatícios também nos autos da execução Alegação de que se tratam de ações autônomas, admitindo-se a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais Descabimento Defesa da executada exercida e encerrada nos autos do embargos à execução Extinção da ação de execução que é mera consequência da procedência dos embargos Dupla condenação inadmissível Inaplicabilidade do Tema 587 do C.
STJ à hipótese Precedentes deste E.TJSP RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2316420-70.2023.8.26.0000 Batatais, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 19/12/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2023) Transitada em julgado, cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E.
Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo o preparo em 5 UFESPs. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:12
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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04/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 20:54
Expedição de Carta.
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12/02/2025 20:54
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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