TJSP - 1001716-47.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001716-47.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Anamaria Vieira Romani - - Marcio Venicio Romani - Vistos, Nos termos do provimento 1768/10, da E.
CSM, que instituiu a competência, no caso dessa Comarca, para o Juizado Especial Civil e Criminalpara processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem comoautarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (art. 2º c.c. inciso II, da Lei 12.153/09), tem-se que competente o Juizado Especial da Comarca para o conhecimento do pedido, observando-se que se trata de competência absoluta, já que este assume as funções do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O argumento de que o Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB-SP não prevê defensor dativo para atuar no Juizado Especial não tem o condão de afastar a competência absoluta estabelecida por lei, uma vez que questões relacionadas à representação processual não modificam as regras de competência.
No caso em exame, tendo em vista que o valor da causa não supera60 salários mínimos, remetam-se aos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Comarca, com as anotações de praxe.
Int. - ADV: ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 453893/SP), ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 453893/SP) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:34
Declarada incompetência
-
28/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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