TJSP - 1008008-44.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008008-44.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandra Rodrigues Ribeiro - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300), inocorrentes in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à extensão do negócio jurídico celebrado entre as partes e a existência de causa capaz de ensejar a sua revisão, questão complexa que depende de dilação probatória.
Ademais, os fatos narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Posto isto, indefiro o pedido em referência.
Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V).
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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