TJSP - 1037273-38.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037273-38.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando de Alcantara Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: JONATAS OLIVEIRA LOPES (OAB 312529/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
03/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007555-54.2025.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Flavio Leandro de Moraes Krebs Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 21:18
Processo nº 1108682-52.2025.8.26.0100
Adson Carlos Sanches
Revati S.A. Acucar e Alcool em Recuperac...
Advogado: Reinaldo Daniel Rigobelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:06
Processo nº 0018013-98.2009.8.26.0077
Prefeitura Municipal de Coroados
Neide Rocha
Advogado: Alessandro Braidotti Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2009 13:00
Processo nº 1518119-56.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Allan Diogenes Alves Ferreira
Advogado: Victor Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:55
Processo nº 1082977-96.2025.8.26.0053
Luiz Claudio dos Santos Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:52