TJSP - 0003107-73.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003107-73.2025.8.26.0229 (processo principal 1012268-27.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thalita Evangelista dos Santos Bereta -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 11 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 30.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 513140/SP), DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003107-73.2025.8.26.0229 (processo principal 1012268-27.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thalita Evangelista dos Santos Bereta -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 48 horas, sob arquivamento, para: 1) Inclusão de GOL LINHAS AÉREAS S/A no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Ressalte-se que somente após a regularização processual o pedido de levantamento será apreciado.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 513140/SP), DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG) -
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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