TJSP - 1014908-92.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014908-92.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdir Candido de Lima Junior - Vtr Transporte Rodoviário de Passagens Ltda - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) rejeitar o pedido ressarcitório.
B) condenar a ré ao pagamento de R$ 3 mil.
O valor será corrigido pelo IPCA desde hoje e acrescido de juros de mora desde 08.12.2024 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:07
Decisão Determinação
-
11/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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