TJSP - 1003812-58.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003812-58.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Alves Correa - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora, no prazo de quinze dias, requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. 3.) O exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC e nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4.) Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 5.) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. 6.) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de extinção destes autos e eles serão arquivados. - ADV: JERONIMO ALVES PIMENTEL (OAB 452010/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes
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09/08/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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05/06/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:22
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 04:22:00, 2ª Vara Cível.
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05/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:15
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 09:33
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:10:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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