TJSP - 0002893-25.2021.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002893-25.2021.8.26.0358 (processo principal 0005453-47.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - IMOBILIARIA MIRASSOL LTDA - Milton Barbosa de Oliveira - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
A avaliação do imóvel já foi realizada (fls. 121), com separação expressa dos valores atribuídos ao terreno e à edificação.
Deverá constar do edital o saldo devedor atual do contrato celebrado entre as partes (fls. 197/200), a fim de assegurar transparência e segurança jurídica aos interessados na arrematação, nos termos da decisão de fls. 188.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, JUCESP nº 1315, [email protected], representante da TOPO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:43
Trânsito em Julgado às partes
-
01/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 09:07
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 17:34
Decisão
-
02/12/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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