TJSP - 0000783-22.2023.8.26.0281
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:26
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Fernando de Camargo Sheldon Junior (OAB 154018/SP), Danielle Franciss de Camargo Sheldon (OAB 198065/SP), Marcelo Gomes Aranha de Lima (OAB 62359/SP) Processo 0000783-22.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Rampasso - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Luis Carlos Rampasso (fls. 457/458) em face de decisão proferida nestes autos (fls. 447/449), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum.
Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 469), a parte contrária se manifestou às fls. 472/476. É a síntese do necessário.
DECIDO.
De início, cumpre ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha.
Fls. 457/458: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego provimento aos embargos.
Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória.
Do mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum.
Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida.
Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa.
O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria.
Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
P. 1078).
Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições, omissões ou vícios no decisum.
Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não é o presente recurso.
Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Luis Carlos Rampasso, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre o pedido de fls. 454/456, no prazo de 15 dias. -
23/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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