TJSP - 1033851-49.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033851-49.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Izaque Laurentino da Silva - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR POLICIAL MILITAR VISANDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, CONFORME DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
A QUESTÃO ENVOLVE A LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR E A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS PLEITEADAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE ATIVA DO POLICIAL MILITAR PARA PLEITEAR DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, E (II) ANALISAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RECLAMADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE ATIVA É RECONHECIDA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS 1056 DO STJ E 1119 DO STF.4.
NÃO HÁ PRESCRIÇÃO, POIS A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL, QUE VOLTOU A CORRER APENAS COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. 2.
A PRESCRIÇÃO É INTERROMPIDA PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, RETOMANDO-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXX, "B"; LEI Nº 9.099/95, ART. 38, 46, 55; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º; LC 731/93; LC 207/79; LC 1.197/13.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1065050-25.2022.8.26.0053, REL.
ISABEL COGAN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.12.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008917-39.2023.8.26.0566, REL.
MARIA CLÁUDIA BEDOTTI, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 01.12.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Roberto Cavalcante (OAB: 447518/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:55
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:57
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 08:33
Processo Cadastrado
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18/08/2025 16:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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