TJSP - 1003931-10.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003931-10.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Viegas Copola - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois a r.
Sentença exarada não padece dos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, depreende-se que a irresignação da parte embargante tem caráter meramente infringente, indicando discordância da parte quanto à motivação expressa contida na sentença. É sabido que os embargos declaratórios não contemplam propósito infringente.
Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, visando a reforma da decisão.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:17
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:42
Ato ordinatório
-
27/03/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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