TJSP - 1524981-43.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524981-43.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAIKEL MARTINEZ CORTEZ -
Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde já intimado para apresentação da resposta e juntada de procuração, caso ainda não feito. 4- Caso o(a) ré(u) solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Por celeridade, e já ressalvando que restará prejudicada em caso de absolvição sumária, designo desde logo audiência de instrução e julgamento, nos termos abaixo. 6- Estando o feito em regular andamento, e inexistindo qualquer alteração fática ou excesso de prazo tal que justificasse a soltura do(s) acusado(s), restando íntegras as razões da decisão que decretou a prisão preventiva, mantenho por ora a custódia cautelar nestes autos.
Audiência Virtual: 16/10/2025 às 15:00h: - link: https://bit.ly/46pwgEb Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código de Processo Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185 do CPP, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 20 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos com defensor constituído poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação do(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) na sala própria do estabelecimento prisional, e a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final.
Sendo expedido mandado de citação/intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Int. - ADV: SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP) -
03/09/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:02
Protocolo Juntado
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03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:13
Remetido ao DJE para Republicação
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03/09/2025 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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03/09/2025 14:37
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
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02/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
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01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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01/09/2025 10:19
Evoluída a classe de 279 para 283
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30/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:39
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/08/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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