TJSP - 1084036-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084036-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Isaque Miguel de Medeiros -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP) -
28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084036-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Isaque Miguel de Medeiros -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1084040-59.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP) -
25/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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