TJSP - 1005371-37.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005371-37.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique de Paula Dias - Infere-se dos autos a distribuição indevida no sistema e-SAJ, quando, na verdade, por se tratar de demanda de competência cível, a tramitação deve ocorrer exclusivamente pelo sistema EPROC, conforme as normas de organização judiciária e diretrizes de processamento eletrônico vigentes, a partir de 25/08/2025, nesta Comarca, regulamentada por meio do Comunicado Conjunto n° 666/2025: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/cronogramaimplantacao, COMUNICAM que, a partir de 25 de agosto, as unidades da 4ª RAJ que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ." Diante disso,determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente processo, com a devida baixa nos registros, a fim de que a parte interessada proceda ànova distribuição no novo sistema (EPROC).
P.I.C. - ADV: PEDRO CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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