TJSP - 1005128-88.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005128-88.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antecipa Soluções Financeiras e Tecnologia S/A - Comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preparo inicial, observando: 1) a obrigatoriedade, desde03/01/2024, do recolhimento da taxa judiciária na alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da execução, nos termos da Lei Estadual n.º17.785, de 2023 (Comunicado Conjunto n.º951, de 2023); 2) o valor mínimo da taxa judiciária, de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003; e 3) a necessidade de antecipação das despesas com a citação e penhora, sendo estas duas diligências do oficial de justiça.
Sem prejuízo, em controle ex officio da regularidade da execução, observo que a petição inicial não está instruída por título executivo.
O título executivo apresentado não veio subscrito por duas testemunhas.
Saliento que o acesso direto à via executiva é medida gravosa, que direciona ao suposto devedor intimação para pagamento em prazo exíguo, sem prévia oportunidade de defesa, e ainda viabiliza arresto sem necessidade de demonstração dos requisitos da tutela cautelar. É reservado, por isso, às hipóteses taxativamente elencadas na lei, em que a pretensão se reputa amparada por título de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais e a juntada de título executivo, tudo sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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