TJSP - 1002525-65.2016.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:02
Autos no Prazo
-
13/05/2025 10:01
Documento Juntado
-
13/05/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 14:34
Documento Juntado
-
28/11/2024 10:13
Petição Juntada
-
11/11/2024 16:16
Documento Juntado
-
11/11/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 11:52
Autos no Prazo
-
06/06/2024 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 10:37
Documento Juntado
-
27/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 11:21
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:10
Documento Juntado
-
26/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:43
Petição Juntada
-
05/09/2023 13:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/09/2023 12:03
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus José Theodoro (OAB 168303/SP), Emilio Carlos Montoro (OAB 68800/SP), Carolina Ferreira do Val (OAB 339355/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1002525-65.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Reqte: Valéria Filardi Brandão, Ayrton Filardi Junior, José Roberto Fabiano, Lygia Apparecida Fabiano Sambiase - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo executado com exclusão da condenação em honorários advocatícios (fls. 427/441).
Os exequentes haviam apurado, inicialmente, o valor de R$164.039,70 (valor de 02/2016) (fls. 19), que se encontra depositado a fls. 111 (em 05/2016).
Apresentaram nova memória de cálculo para atualização monetária e exclusão da condenação em honorários advocatícios, indicando o montante de R$155.939,75 (valor de 05/2016) (fls. 461/462).
O executado controverteu as contas alegando, resumidamente, excesso de execução e que os cálculos não devem prevalecer, porque não elaborados por profissionais qualificado na área.
Impugna a metodologia (fls. 466/476). É O RELATÓRIO.
Decido.
Atentos aos parâmetros do título judicial exequendo, os exequentes apresentaram novo demonstrativo do débito com atualização monetária e exclusão da condenação em honorários advocatícios.
Lastreando-se na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dividiram o valor a atualizar (observando o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicaram pelo fator do mês do termo final, obtendo o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessária nenhuma conversão.
Assim, demonstraram que o valor total devido na data do depósito (fls. 111), em maio de 2016, remonta R$155.939,75.
A conta dos exequentes escorou-se corretamente no título judicial no sentido de que incidem juros moratórios desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação na ação de conhecimento.
Da mesma forma, excluiu a condenação em honorários, mas manteve, corretamente, o cômputo dos juros remuneratórios, além de observar as demais determinações da Superior Instância.
No mais, o executado pretende discutir questões apreciadas à exaustão e que se encontram preclusas.
Não controverte as contas de forma específica e a alegação de necessidade de elaboração das contas por profissional qualificado não prospera.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 461/462, para reconhecer a exigibilidade da obrigação do executado em pagar a quantia de R$155.939,75 (valor de 05/2016).
Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para apresentação de formulários e emitam-se MLEs no valor de R$155.939,75 (exequentes) e R$8.099,95 (executado) a partir do depósito de fls. 111.
Com os levantamentos, venham conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:03
Petição Juntada
-
04/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
11/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 11:43
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2023 09:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2023 08:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2022 12:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/12/2022 15:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/11/2022 21:41
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:42
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2022 13:53
Autos no Prazo
-
23/06/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:05
Petição Juntada
-
11/12/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:31
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2021 22:02
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 22:07
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 22:00
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 22:32
Suspensão do Prazo
-
23/02/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 22:12
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 21:56
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 23:28
Suspensão do Prazo
-
22/06/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 11:46
Remetido ao DJE
-
19/06/2020 11:28
Decisão
-
17/06/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 02:30
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 02:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2020 14:30
Petição Juntada
-
25/04/2020 17:21
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
01/04/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 03:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 03:10
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 09:02
Remetido ao DJE
-
10/02/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:11
Documento Juntado
-
23/01/2020 01:29
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 11:54
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 01:20
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:05
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 22:28
Suspensão do Prazo
-
08/06/2018 00:44
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 22:44
Suspensão do Prazo
-
30/01/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:39
Remetido ao DJE
-
29/01/2018 11:39
Proferido Despacho
-
09/01/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 10:59
Decurso de Prazo
-
31/07/2017 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 10:21
Remetido ao DJE
-
28/07/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 15:52
Decurso de Prazo
-
30/11/2016 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 11:20
Remetido ao DJE
-
29/11/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 18:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 18:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2016 21:40
Petição Juntada
-
19/09/2016 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2016 11:10
Remetido ao DJE
-
16/09/2016 10:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2016 16:43
Conclusos para Sentença
-
14/09/2016 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2016 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 09:29
Remetido ao DJE
-
12/08/2016 16:47
Ato ordinatório
-
10/08/2016 10:24
Petição Juntada
-
04/08/2016 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 12:10
Remetido ao DJE
-
03/08/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 11:59
Remetido ao DJE
-
15/07/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 13:41
Conclusos para Sentença
-
06/07/2016 14:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 06:52
Petição Juntada
-
23/06/2016 06:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/06/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 11:48
Remetido ao DJE
-
17/06/2016 10:23
Ato ordinatório
-
08/06/2016 11:04
Comprovante de Depósito Juntada
-
07/06/2016 10:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/05/2016 07:08
AR Positivo Juntado
-
03/05/2016 14:54
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2016 10:27
Remetido ao DJE
-
15/04/2016 09:57
Decisão
-
21/03/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 11:42
Petição Juntada
-
03/03/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 11:32
Remetido ao DJE
-
02/03/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 13:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 12:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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