TJSP - 1001348-41.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:45
Apensado ao processo
-
03/09/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001348-41.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Artur Gabriel de Oliveira Junior -
Vistos.
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:44
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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