TJSP - 1024560-70.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024560-70.2023.8.26.0361 - Monitória - Transporte de Coisas - Cwj Transportes Ltda -
Vistos.
A parte ré foi devidamente citada para os termos da ação monitória tendo deixado de comprovar o pagamento do débito bem como de oferecer embargos monitórios, razão pela qual declaro a eficácia executiva do título e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC.
Sucumbente, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso e ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da vencedora, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do artigo 85, do CPC.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, proceda-se a evolução de classe no sistema informatizado para constar cumprimento de sentença, prosseguindo-se na forma do § 8.º do art. 702 do CPC.
Regularizados os autos, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, a ser devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir em multa e honorários advocatícios de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Sendo revel na fase de conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da presente no órgão oficial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante comprovação do prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cuja expedição fica desde já deferida, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), HENRIQUE ZOLLNER CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 451901/SP) -
03/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/06/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 04:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:03
Expedição de Carta.
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02/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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