TJSP - 1017753-40.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017753-40.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Amanda Andrade Freitas - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Amanda Andrade Freitas em face de Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR a inexistência do débito apontado na exordial, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$5.000,00 (dez mil reais), atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês também desde o arbitramento.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para baixa definitiva da inscrição.
P.
R.
I.
C. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:29
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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