TJSP - 0003633-30.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003633-30.2025.8.26.0297 (processo principal 1001820-48.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denise Bueno Vicente - S3 Tecnologia e Solucoes de Pagamentos S.a. e outro - Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, e pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 11.241,33, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), LUIS FELYPE FONSECA COSTA (OAB 525507/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:28
Decisão Determinação
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21/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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