TJSP - 0003510-44.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003510-44.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005071-86.2025.8.26.0099) (processo principal 1005071-86.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Aparecido de Siqueira - Mandado expedido.
O autor deverá entrar em contato com a Central de Mandados (Tel: 3404-5860 ou 3404-5852) a fim de agendar com o Oficial de Justiça a data da diligência e providenciar os meios necessários ao efetivo cumprimento do ato. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
03/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003510-44.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005071-86.2025.8.26.0099) (processo principal 1005071-86.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Aparecido de Siqueira -
Vistos.
Conforme previsto na cláusula "3" do acordo homologado (fls. 66/69 dos autos principais), o descumprimento do ajuste autoriza a pronta rescisão do contrato de locação e o despejo compulsório, confira-se: 3- Fica convencionado que, o não pagamento de qualquer parcela, nas datas previstas, e bem como o não pagamento dos alugueres e encargos que forem vencendo até o prazo final desta transação, acarretará a extinção da presente relação locatícia de pleno direito, consequentemente, ficando o reqte autorizado a requerer, de plano, e independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, a imissão na posse do imóvel, expedindo-se incontinenti o respectivo mandado de despejo coercitivo.
Assim, diante da notícia de descumprimento, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO COERCITIVO e IMISSÃO de posse em favor do requerente, a ser cumprido no imóvel situado na Rua Durvalina de Camargo Leme, nº 82, Jardim da Fraternidade, Bragança Paulista, CEP 12.926-640, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
A presente ordem deve ser cumprida ainda que haja terceiro ocupante, ante a proibição expressa no contrato de sublocação (cláusula 7ª , fls. 12/14 dos autos principais).
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Locação de imóveis.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Acordo realizado entre locadora e locatária.
Descumprimento.
Mandado de despejo não cumprido em razão de se encontrar no imóvel um terceiro ocupante.
Ausência de consentimento prévio e escrito do locador para a sublocação.
Despejo coercitivo determinado.
Recurso provido. ( AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2229893-57.2019.8.26.0000).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo a parrte autora acompanhar a distribuição ao oficial de justiça encarregado da diligência, afim de com ele agendar o ato e fornecer-lhe os meios necessários ao cumprimento.
Autorizo a solicitação de reforço policial e arrombamento, se necessários, mediante certificação pormenorizada a ser realizada pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, consoante seu prudente arbítrio.
CUMPRA-SE sob a forma e as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:47
Apensado ao processo
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19/08/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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