TJSP - 1011200-28.2016.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011200-28.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopabril Coop.
Econ. e Créd.
Mútuo dos Func. da Abril -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada acima qualificada (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 4.776,55).
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, caput, III, e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 01:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 01:17
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 16:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/02/2019 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/01/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 05:18
Suspensão do Prazo
-
17/10/2018 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 15:28
Proferido Despacho
-
29/08/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2018 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 16:20
Protocolo Juntado
-
04/05/2018 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2018 10:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 14:01
Proferido Despacho
-
11/04/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 14:27
Proferido Despacho
-
19/10/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2017 17:37
Juntada de Mandado
-
16/08/2017 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2017 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2017 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2017 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2017 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2017 18:55
Expedição de Carta.
-
11/01/2017 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2016 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2016 12:33
Decisão
-
02/08/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2016 22:33
Ato ordinatório
-
20/04/2016 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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