TJSP - 1017134-43.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:25
Serventuário
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017134-43.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Oliveira Lago -
Vistos.
O último domicílio do "de cujus" se inclui no território do Foro Regional de Pinheiros (fls. 59 e 71), de forma que este Juízo é incompetente para conhecer e julgar esta causa, nos termos do artigo 48, "caput", do CPC/2015.
Não se trata aqui de competência territorial, portanto relativa, que não pode ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula 33 do Egr.
Superior Tribunal de Justiça, mas sim de regra de competência funcional, fixada pela Lei de Organização Judiciária de São Paulo e, por conseguinte, de natureza absoluta.
Nesse sentido, a jurisprudência: "COMPETÊNCIA - (...) - Regras de distribuição entre os Foros Regionais e Foro Central que possuem contornos de caráter funcional e, portanto, de competência absoluta, declinável de ofício - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099536-86.2019.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019).
Desta forma, com urgência remetam-se os autos ao Distribuidor para que redistribua livremente os autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional Pinheiros, observadas as formalidades necessárias.
Int. - ADV: JOAO ROBERTO CAMARGO DA SILVA JUNIOR (OAB 119027/SP), JOAO ROBERTO CAMARGO DA SILVA JUNIOR (OAB 119027/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087914-86.2024.8.26.0053
Kaue Borges Caparroz (Re. 122473-4)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gianpaolo Dalvia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 14:01
Processo nº 1087914-86.2024.8.26.0053
Kaue Borges Caparroz (Re. 122473-4)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gianpaolo Dalvia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:21
Processo nº 0001199-62.2025.8.26.0299
Roseli Dorcas Wingeter da Silva
Prefeitura Municipal de Jandira
Advogado: Frederico Pereira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 17:09
Processo nº 1005169-51.2024.8.26.0602
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gabrielly Santos Sartor
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 16:22
Processo nº 1007502-75.2025.8.26.0008
Antonio Gelfusa
Ana Lucia Oliveira dos Santos
Advogado: Ismael Messias Lolis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:33