TJSP - 1007459-89.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007459-89.2025.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Josefa Eleuterio Ferreira - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a tutela antecipada concedida às fls. 39/40 e condenar a ré a custear o exame TAP-TEST de que necessita a autora, conforme a solicitação de fls. 13, nos exatos termos da prescrição do médico assistente, nos termos da fundamentação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista ausência de apuração do valor da causa em virtude de pretensão ilíquida.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 412459/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:26
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2025 03:58
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
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22/05/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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