TJSP - 1021000-47.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021000-47.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Raquel Chiavegato Cardoso de Farias -
Vistos. 1.
Presente a hipótese do inc.
IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91 e desde que prestada caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, fica deferida medida liminar, para que o réu desocupe o imóvel locado, em quinze (15) dias, sob pena de despejo coercitivo. 2.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos - art. 59, § 3º, da Lei 8.245/1991).
Cientifique(m)-se, se o caso, sublocatário(a)(s) e demais ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do réu (parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91). 3.
Decorrido o prazo sem o depósito da caução, cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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