TJSP - 1007043-18.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007043-18.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Delcir Pedrão - - Arthur Iglezias Pedrão - - Heitor Iglezias Pedrão - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR A RÉ ao: 1) pagamento das quantias dispendidas com a aquisição das passagens aéreas junto à Gol (R$7.966,62) e com diária de hotel (R$929,76), a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; 2) pagamento de uma indenização por morais no valor de R$3.000,00 para cada autor, corrigidos monetariamente desde a sentença e com juros de mora desde a citação.
Em ambos os casos, a correção monetária dar-se-á com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n°14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)- (art. 406, § 1°, do Código Civil).
Ante a sucumbência recíproca - dos autores apenas quanto ao ressarcimento das passagens adquiridas junto à ré, diante da Súmula 326 do col.
STJ - condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% para a ré e 30% aos autores, mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação para pagamento pela ré e em R$500,00 para pagamento pelos autores.
P.I - ADV: JOÃO PEDRO TOBIAS DA SILVA (OAB 473470/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOÃO PEDRO TOBIAS DA SILVA (OAB 473470/SP), JOÃO PEDRO TOBIAS DA SILVA (OAB 473470/SP) -
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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