TJSP - 1019844-39.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019844-39.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvana da Conceição Alves Dallaqua -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 19 de agosto de 2025. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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