TJSP - 1005640-18.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005640-18.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Roseli Pereira da Silva. -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da AJG.
Anote-se.
Aduz a requerente ter celebrado contrato de financiamento com o banco acionado, para aquisição de veículo descrito na inicial.
Aduz, ainda, que o acionado inseriu em referida avença taxas abusivas, notadamente quanto aos juros, além de cobranças indevidas.
Pleiteia concessão de tutela para adequação do valor das parcelas mensais em importância que julga correta.
Trata-se o laudo pericial apresentado pela parte autora (fls. 52/55) de documento unilateral, elaborado sem o crivo do contraditório e ampla defesa.
Ademais, a requerente estava ciente do valor da prestação mensal quando da celebração do contrato inicialmente descrito, de maneira que deve ser respeitado e fielmente cumprido o avençado entre as partes ante o princípio da 'pacta sunt servanda'.
Deste modo, o pagamento das parcelas mensais deverá ocorrer da maneira e valor em que originariamente celebrados com o acionado.
Outrossim, na hipótese em tela, também não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado pela autora, ante a inexistência de elementos probantes seguros de que houve irregularidade na contratação inicialmente descrita.
Ausentes, pois, os requisitos legais, ao menos em perfunctória análise, INDEFIRO o pleito para concessão de tutela.
Int. e cit., com as cautelas legais.
Rio Claro, 19 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO CHA MESSIAS (OAB 394046/SP) -
20/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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