TJSP - 1008990-82.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008990-82.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Felipe de Freitas Carvalho - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 152/155: Recebo os embargos e nego-lhes provimento.
Não atentou o subscritor dos presentes embargos aos requisitos necessários para interposição do presente recurso.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz ou erro material.
Ocorre que, in casu, não se vislumbra na sentença de fls. 145/147, ora embargada, a ocorrência de quaisquer das hipóteses do supracitado artigo.
Observa-se, no entanto, que a parte embargante objetiva rediscutir o julgado, evidenciando, assim, o caráter infringente do presente recurso, o que não se admite embargos de declaração infringentes (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343): Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caráter de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).
Ante o exposto, ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO o presente recurso e mantenho a sentença tal como proferida.
Intime-se.
Rio Claro, 19 de agosto de 2025. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 11:39
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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