TJSP - 1083801-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083801-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Alberto Teixeira Junior -
Vistos. 1.
Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ressalte-se que o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade.
Assim, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, CPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia da CTPS e comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF ou extrato que comprove a ausência de declaração prestada no último exercício fiscal; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de descumprimento da determinação no prazo assinalado, o pedido de justiça gratuita será automaticamente indeferido, pela falta de documentos que corroborem a presunção relativa da declaração de pobreza. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
25/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502101-16.2024.8.26.0544
Sidnei de Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Raquel Meira Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 11:39
Processo nº 1502101-16.2024.8.26.0544
Justica Publica
Sidnei de Souza
Advogado: Ricardo Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:52
Processo nº 1019968-98.2022.8.26.0625
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ed Wilson de Souza Aguiar
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 19:42
Processo nº 0001319-59.2022.8.26.0704
Ligue Imoveis LTDA
Adriano Cesar Manuel
Advogado: Salpi Bedoyan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2012 16:41
Processo nº 1105696-65.2024.8.26.0002
Nadia Sonia Peixoto Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emanuel Teixeira Pouza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 18:16