TJSP - 0003908-39.2008.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003908-39.2008.8.26.0114 (114.01.2008.003908) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - E.A.M.C. - - T.V.C. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada porEdegar Aparecido Miguel da CruzeTeófila Vieira da Cruzem face deOdete de Campos FerrarieArmando Ferrari.
Alegam os autores, em síntese, que em 24 de setembro de 1992, por meio de Escritura de Compra e Venda, adquiriram o imóvel residencial situado na Rua José Maria Lamanares, nº 72, em Campinas/SP, matriculado sob o nº 108.970 no 3º Cartório de Registro de Imóveis local.
Aduzem que, apesar de terem quitado integralmente o preço ajustado de NCz$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta cruzados novos), os réus, coproprietários do bem, não outorgaram a escritura definitiva de compra e venda correspondente à sua fração ideal.
Afirmam que, ao solicitarem uma matrícula atualizada, constataram que a venda registrada correspondia a apenas 6/7 (seis sétimos) do imóvel, restando pendente a fração pertencente aos demandados.
Diante da impossibilidade de solução amigável, ajuizaram a presente demanda, requerendo a adjudicação compulsória da fração ideal do imóvel pertencente aos réus.
A inicial veio instruída com documentos de fls. 08/18.
Após diversas tentativas de citação, o réu Armando Ferrari foi citado pessoalmente (fls. 68) e informou o falecimento da corré Odete de Campos Ferrari.
Os autores juntaram a certidão de óbito da corré (fls. 100) e promoveram a regularização do polo passivo, requerendo a citação do espólio.
Após pesquisas de endereço e novas diligências, o herdeiro Armando Ferrari Junior foi citado (fls. 233).
Os demais herdeiros foram citados por meio de carta com aviso de recebimento (fls. 136, 169).
Apesar de devidamente citados (fls. 68, 136, 169 e 233), os réus não apresentaram contestação, conforme certificado nos autos (fls. 234). É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que os réus, embora regularmente citados, permaneceram inertes, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do artigo 344 do mesmo diploma legal.
A revelia, contudo, não induz à procedência automática do pedido, devendo o juiz analisar as provas e o direito invocado.
No caso em tela, os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para comprovar o direito dos autores.
A adjudicação compulsória é o meio pelo qual o promitente comprador, munido de contrato de promessa de compra e venda ou instrumento equivalente, no qual não se pactuou o arrependimento, e com o preço integralmente quitado, pode exigir em juízo a outorga da escritura definitiva do imóvel.
Tal pretensão encontra amparo nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, bem como no Decreto-Lei nº 58/1937.
No presente caso, os autores demonstraram, por meio da Matrícula nº 108.970 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, que são proprietários de 6/7 do imóvel descrito na inicial (fls. 13).
A mesma matrícula aponta que Odete de Campos Ferrari e seu marido Armando Ferrari figuravam como proprietários da fração remanescente (fls. 12).
A petição inicial relata que o pagamento integral do preço foi efetuado no ato da escritura, no valor de NCz$ 1.960,00, fato este que, diante da revelia dos réus, presume-se verdadeiro.
A ausência de cláusula de arrependimento no negócio jurídico e a quitação do preço são pressupostos essenciais para o acolhimento do pedido, os quais se encontram devidamente preenchidos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis não é condição para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme consolidado na Súmula nº 239: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".
O falecimento da corré Odete de Campos Ferrari no curso do processo (fls. 100) e a consequente regularização do polo passivo com a citação de seus sucessores (fls. 136, 169 e 233) não obstam o direito dos autores, uma vez que a obrigação de outorgar a escritura definitiva se transmite aos herdeiros.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais e diante da revelia dos réus, a procedência do pedido é medida que se impõe, para o fim de adjudicar aos autores a fração ideal do imóvel que ainda se encontra registrada em nome dos réus.
Quanto aos encargos de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, devem ser suportados pelos réus, que deram causa à propositura da ação ao não outorgarem a escritura definitiva de forma voluntária.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa.
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado porEdegar Aparecido Miguel da CruzeTeófila Vieira da Cruzem face deEspólio de Odete de Campos FerrarieArmando Ferrari, para o fim deADJUDICAR aos autores a fração ideal remanescente do imóvel objeto da Matrícula nº 108.970 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá como título para a transferência da propriedade no competente Cartório de Registro de Imóveis, suprindo a declaração de vontade dos réus.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
PI. - ADV: ODAIR SACHETO (OAB 108616/SP), LUIZ ANTONIO ARANTES BASTOS (OAB 157794/SP), LUIZ ANTONIO ARANTES BASTOS (OAB 157794/SP), JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP), JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP), ODAIR SACHETO (OAB 108616/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
-
18/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 21:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/07/2022 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 09:48
Autos no Prazo
-
21/06/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 10:40
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/06/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 15:47
Autos no Prazo
-
06/06/2022 15:44
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2022 15:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/03/2022 13:01
Autos no Prazo
-
04/03/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:36
Ato ordinatório
-
02/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 18:41
Serventuário
-
18/11/2020 18:14
Serventuário
-
18/11/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2020 08:52
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 21:12
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 17:51
Serventuário
-
02/12/2019 11:15
Autos no Prazo
-
02/12/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 16:47
Ato ordinatório
-
26/11/2019 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2019 15:58
Serventuário
-
07/08/2019 13:29
Autos no Prazo
-
07/08/2019 13:27
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2019 15:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/04/2019 10:55
Autos no Prazo
-
03/04/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 10:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/04/2019 10:06
Decisão
-
27/03/2019 13:07
Serventuário
-
27/03/2019 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2019 13:25
Serventuário
-
15/01/2019 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2019 12:51
Serventuário
-
29/11/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 14:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/11/2018 14:12
Decisão
-
22/11/2018 17:49
Serventuário
-
22/11/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
07/06/2018 13:19
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2018 16:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/04/2018 11:16
Autos no Prazo
-
23/04/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 15:38
Ato ordinatório
-
19/04/2018 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2018 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2018 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2018 18:54
Serventuário
-
18/01/2018 13:20
Serventuário
-
18/01/2018 13:16
Expedição de Carta.
-
18/01/2018 13:16
Expedição de Carta.
-
18/01/2018 13:16
Expedição de Carta.
-
17/01/2018 18:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2017 13:13
Serventuário
-
15/09/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 18:03
Ato ordinatório
-
13/09/2017 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2017 16:52
Serventuário
-
23/03/2017 15:52
Autos no Prazo
-
23/03/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 12:08
Decisão
-
16/03/2017 13:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 17:56
Serventuário
-
18/01/2017 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2016 17:36
Serventuário
-
03/10/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2016 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2016 11:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/09/2016 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2016 12:13
Autos no Prazo
-
06/06/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2016 14:37
Proferido Despacho
-
31/05/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 17:01
Serventuário
-
24/05/2016 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2015 09:54
Serventuário
-
16/10/2015 11:46
Autos no Prazo
-
15/10/2015 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 18:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/10/2015 12:26
Decisão
-
06/10/2015 15:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2015 09:31
Serventuário
-
22/04/2015 13:02
Autos no Prazo
-
22/04/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2015 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2015 13:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/04/2015 13:28
Proferido Despacho
-
13/04/2015 18:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 18:26
Serventuário
-
10/04/2015 17:58
Serventuário
-
10/04/2015 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2014 10:04
Serventuário
-
23/10/2014 12:38
Autos no Prazo
-
23/10/2014 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2014 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2014 13:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/10/2014 13:34
Decisão
-
21/10/2014 14:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2014 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2014 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2014 16:32
Serventuário
-
16/06/2014 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2014 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2014 14:17
Proferido Despacho
-
09/06/2014 16:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2014 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2014 10:09
Serventuário
-
07/03/2014 12:13
Autos no Prazo
-
07/03/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2014 11:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2014 17:46
Decisão
-
25/02/2014 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2013 10:10
Serventuário
-
18/11/2013 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2013 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2013 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 11:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/11/2013 17:57
Decisão
-
08/11/2013 10:48
Serventuário
-
11/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
29/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/02/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
31/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
29/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2011 14:36
Recebimento de Carga
-
24/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 18:46
Carga ao Advogado
-
11/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
03/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2010 11:11
Recebimento de Carga
-
19/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
06/10/2010 15:42
Carga ao Advogado
-
05/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
01/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
25/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
19/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
08/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
21/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
14/02/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
01/02/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
31/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2008 13:40
Recebimento de Carga
-
28/01/2008 17:30
Carga à Vara Interna
-
28/01/2008 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2008
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020885-41.2025.8.26.0196
Sirlena Vitorino
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Saulo Regis Lourenco Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:08
Processo nº 0002713-34.2021.8.26.0576
Isabel Cristina Martins Distaci
Carlos Robeto Distaci
Advogado: Bruna Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2017 17:51
Processo nº 1000267-45.2024.8.26.0282
Prefeitura Municipal de Itatinga
Rapido Luxo Campinas
Advogado: Carlos Eduardo Reggiani Rigolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 10:51
Processo nº 0000431-22.2024.8.26.0607
Antonio Carlos Caetano
Anderson Goncalves Vasques
Advogado: Heitor de Oliveira Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 20:01
Processo nº 1006177-80.2024.8.26.0176
Vanderlei de Oliveira
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Pedro Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 10:31