TJSP - 0000431-22.2024.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000431-22.2024.8.26.0607 (processo principal 1000556-07.2023.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Caetano - Anderson Gonçalves Vasques - Me e outro -
Vistos.
Considerando a certidão de fls. 53, que atesta o decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, defiro o pedido de fls. 57.
Sendo assim, com fundamento no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, acresça-se ao débito exequendo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, também no patamar de 10% (dez por cento).
Acolho, por ora, o valor atualizado de R$ 4.658,37 apresentado na planilha de fls. 58.
Nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores.
Fica a parte executada advertida que o descumprimento da determinação ou a apresentação de informações inverídicas poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
Intime-se. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA PORTO (OAB 429337/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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