TJSP - 0000714-93.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000714-93.2025.8.26.0030 (processo principal 1001607-77.2019.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lúcia de Almeida Camargo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer, esta consistente na implantação de benefício previdenciário.
Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos na fase de conhecimento.
OFICIE-SE à Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais - APSADJ, em Sorocaba/SP, requisitando a implantação do benefício e a comunicação a este Juízo do número do benefício concedido, nos termos da sentença ou Acórdão.
Dados do beneficiário: VERA LÚCIA DE ALMEIDA CAMARGO, Brasileira, Casada, Lavradeira, RG 19.637.376, CPF *15.***.*76-29, Roseiras, Roseiras, CEP 18320-000, Apiai - SP Servirá o presente como cópia digitalmente assinada, como Ofício instruído com os documentos necessários (Documentos pessoais, Sentença/Acórdão e certidão de trânsito em julgado), em arquivo único (PDF) ao e-mail [email protected].
Tratando-se de processo digital desnecessário a autenticação das cópias.
Segue senha de acesso aos autos para, se o caso, conferência dos documentos encaminhados.
Senha de acesso da parte passiva principal A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com a implantação do benefício, INTIME-SE, a parte exequente, para apresentar os cálculos no que tange aos valores devidos antes da implantação ou solicitar a execução invertida, se já solicitada, INTIME-SE o INSS para apresentação do cálculo.
Com os cálculos, na forma do art. 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE por carga, remessa ou meio eletrônico, a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para que querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução.
Em caso de execução invertida, com a apresentação dos cálculos pela Fazenda Pública, INTIME-SE, a parte exequente, para manifestar concordância ou impugnar no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária.
Caso a executada desista do prazo para impugnação, assim como na inércia ou concorde com os cálculos apresentados pelo exequente, fica desde já homologado os cálculos do exequente, devendo o trânsito em julgado ser certificado tendo por base a data da desistência ou concordância (preclusão consumativa ).
Restando incontroverso o valor da execução, em se tratando de ação previdenciária de matéria não acidentária, fica desde já, autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica, elaborando-se o documento e intimando-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF, para que no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se.
Em caso de concordância, ou no silêncio, proceda-se o envio, sendo um em favor da parte exequente e outro em favor do(a) advogado(a).
Caso se trate de ação acidentária ou a ré seja a Fazenda Pública Estadual ou Municipal deverá a parte autora e a Serventia judicial proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº 64/2015, que regulamentou a implantação do sistema digital de precatórios e RPV nas Varas Judiciais do Estado de São Paulo.
Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es).
Fica a parte autora cientificada de que o Alvará estará disponível no sistema SAJ para impressão, cuja providência incumbirá à parte.
Após 30 dias de sua expedição tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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