TJSP - 1010989-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010989-26.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre de Azevedo Avelino -
Vistos.
Trata-se revisional de contrato promovida por Andre de Azevedo Avelino contra Itaú Unibanco S/A.
Observo que nem o autor nem o réu são domiciliados ou sediados em Campinas, sendo o endereço de ambos em São Paulo (fls. 280), corroborado pela manifestação do autor às fls. 167/168.
A lei processual estabelece critérios objetivos de competência, que devem ser observados para a correta distribuição da Justiça, impedindo que as partes escolham o juízo ao qual pretendem se submeter.
Trata-se da efetivação do princípio do juiz natural.
Assim, não sendo nem autor nem réu domiciliados ou sediados na cidade de Campinas, é este foro absolutamente incompetente para processar e julgar a causa, pois não guarda nenhum liame com a relação de direito material existente entre as partes.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo, e determino a remessa dos autos ao Foro Regional III - Jabaquara em São Paulo/SP, para redistribuição.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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