TJSP - 1000801-52.2025.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000801-52.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Acip - Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista -
Vistos. 1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Procedimento Comum.
Inicial em Termos. 2) Remetam-se o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga, para realização de audiência de conciliação (virtual). 3) O autor fica intimado, na pessoa de seu advogado, por meio da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer à audiência, oportunamente designada, quando, então, o procurador será intimado da data e hora. 4) Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado. 5) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6) A ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela ré, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 7) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 8) Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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