TJSP - 1011893-34.2014.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/01/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurélio Guastaldi (OAB 158220/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1011893-34.2014.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Mendonça Filho, Rubens Dias Mendonça, Maria Jose Mendonca Gobato, Maria Luíza Mendonça - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Para possibilitar a expedição do MLE, deverá ser encartada procuração recente, uma vez que o mandato dos autos é muito antigo (fls. 9/10 02/09/2014), conforme já indicado no ato ordinatório de fls. 256.
A medida, de fácil e rápida implementação, em última análise, salvaguarda também os interesses do advogado, ao atualizar e ratificar o mandato.
Não é por outro motivo que há inúmeros precedentes determinando a juntada de mandato atualizado.
O Colendo Superior Tribunal da Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade de interpretação do Direito Federal, já decidiu que: 1) "4.
A orientação firmada pelo Tribunal a quo não diverge do posicionamento adotado por esta Corte Superior de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 8.4.2010).
Precedentes: AgRg no REsp. 1.189.411/PR, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.11.2010; AgRg no Ag. 1.222.338/DF, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 8.4.2010." AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº. 51.374-PE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, vu, j. 18/10/2016 (www.stj.jus.br). 2) "EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil." (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 15/12/2008). 2.
Agravo Interno não provido. " [destaquei] AgInt no AREsp nº 1.659.855-RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u., j. em 26/10/2020 (www.stj.jus.br).
Na mesma linha: 3) REsp nº 1874675-SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 29/05/2020; 4) REsp 1.738.670-RJ, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 12/08/2019; 5) RMS 63376, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 18/09/2020; 6) MS 24092, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 16/02/2018; 7) REsp 148422, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 18/02/2020 (www.stj.jus.br).
Ainda no mesmo sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 8) "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Preliminar fazendária de exclusão do polo passivo recursal Rejeição FESP, na condição de parte executada, deve zelar pelo regular adimplemento de seu débito Mérito recursal Determinação de apresentação de instrumento procuratório recente pelo patrono do particular/exequente Cabimento, na espécie Procuração apresentada que foi outorgada há mais de dez anos Poder geral de cautela que visa assegurar o interesse do exequente Precedentes Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129998-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2023; Data de Registro: 03/08/2023) 9) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que condicionou a expedição de mandado de levantamento à juntada de procuração atualizada do patrono dos exequentes, ora agravantes.
Procuração outorgada há cinco anos.
Insurgência dos exequentes.
Não acolhimento.
Alegação de vigência da procuração para todos os atos processuais, inclusive cumprimento de sentença.
Poder geral de cautela do magistrado.
Inteligência do artigo 139 do CPC.
Medida que não traz qualquer prejuízo às partes e, antes, previne malversação de valores em prejuízo do representado.
Precedentes desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032523-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 30/03/2023) 10)AGRAVO DE INSTRUMENTO Acidentária Cumprimento de sentença Incidente de precatório Decisão que ordenou a atualização do instrumento de mandato outorgado ao patrono do obreiro ou a indicação da conta do próprio credor, no prazo de dez dias Admissibilidade Medida fundada no poder geral de cautela e de direção formal e material do processo e que está em consonância com o disposto no art. 109, da Lei nº 8.213/91, em nada ofendendo, ademais, o advogado, eis que, como representante da parte, não encontrará dificuldades em cumpri-la Adoção da providência ainda justificada no caso diante do tempo decorrido desde a outorga do instrumento Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210797-51.2022.8.26.0000; Relator (a):Aldemar Silva; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022) . 11) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Determinação de apresentação de instrumento procuratório recente Cabimento, na espécie Procuração apresentada que foi outorgada há mais de sete anos Poder geral de cautela que visa assegurar o interesse dos exequentes Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2095600-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022) 12) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA Pretensão dos agravantes da expedição da guia de levantamento dos valores depositados pela agravada Decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento dos valores depositados pela agravada, mediante a apresentação de procuração atualizada Pleito de reforma da decisão para que seja determinada a imediata expedição de guia de levantamento, sem necessidade da apresentação de procuração atualizada Não cabimento O magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade, diante do tempo percorrido, assim determinar, sobretudo quando se trata de levantamento de numerário Entendimento do STJ Ação ordinária ajuizada em 05/04/2.001, há mais de 21 (vinte e um) anos, de modo que a procuração em nome dos falecidos interessados foi assinada em 11/09/2.000 Ocorrência de diversas cessões de crédito durante o curso da demanda, o que exige certa cautela do juízo ao determinar a apresentação de nova procuração para o levantamento dos valores Agravantes, herdeiros dos interessados, que assinaram as suas procurações no ano de 2.015, ou seja, há mais de sete anos, bem como diversos deles possuem mais de setenta anos Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079867-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022) (www.tjsp.jus.br) Intimem-se.
São Carlos, 11 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2023 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 21:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 11:22
Processo Reativado
-
19/08/2021 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 02:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 10:31
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2019 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2019 22:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2018 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2018 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2018 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 23:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2018 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2018 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2018 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2018 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2018 11:47
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2018 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2018 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2018 04:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2017 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2017 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2017 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2017 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2017 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2017 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2017 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2017 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2017 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2017 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2017 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2016 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2016 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2016 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2015 15:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2015 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2015 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2015 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2015 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2015 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2015 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2015 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2015 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2015 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2015 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2015 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2015 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2015 18:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2015 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2015 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2015 16:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2015 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2015 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2015 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2015 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2015 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2015 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2015 16:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2015 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2015 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2015 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2015 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2015 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2015 16:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2015 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2015 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2015 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2015 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2015 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2015 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2015 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2015 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2014 14:06
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/12/2014 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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