TJSP - 1000648-60.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000648-60.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruna Avelino de Souza - BANCO ANDBANK BRASIL S/A - Razões de apelação, apresentadas pelo autor.
Fica o requerido, para que, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000648-60.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruna Avelino de Souza - BANCO ANDBANK BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer de inexistência de débito c/c devolução de valores pagos a maior proposta por BRUNA AVELINO DE SOUZA em face de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A para condenar o requerido na restituição do saldo credor de R$ 4.772,41 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) em favor da parte autora.
Ovalorora arbitrado deverá ser corrigido monetariamente, desde a data da venda do veículo (03/07/2024), observando a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a qual leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora, que incidirão desde a citação, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sucumbente em maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se o beneficio da justiça gratuita .
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012006-82.2024.8.26.0292
Agostinha Maciel Guedes
Paulo Guedes
Advogado: Carlos Oliveira Mota Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 12:53
Processo nº 1009536-53.2023.8.26.0053
Maria Clara Abati Greggio
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Jose Marcio do Valle Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:05
Processo nº 0030822-81.2024.8.26.0114
Edneia Vertano da Silva
Banco Citibank S/A
Advogado: Rodrigo Nalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2011 15:28
Processo nº 1017479-96.2025.8.26.0071
Ednara Ventura da Silva
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Flavia Priscila de Andrade Polete Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:16
Processo nº 1001891-92.2025.8.26.0477
Julio Cesar Raymundo
Moyses Marinho
Advogado: Juliana Belem Freire Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 21:03