TJSP - 1017479-96.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017479-96.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ednara Ventura da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada entre as partes acima identificadas.
Pelo item 1 da decisão interlocutória de páginas 282/285 o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido com determinação do recolhimento das custas e despesas processuais iniciais no prazo legal (CPC/15, art. 290), sob as penas da lei, tendo a parte autora então pleiteado a desistência da ação e a consequente extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo o pedido formulado pela parte autora (páginas 290/291) como desistência da ação, o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas finais, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com o cancelamento da distribuição e as anotações e movimentações determinadas pelo Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.
R.
I. - ADV: FLÁVIA PRISCILA DE ANDRADE POLETE LOPES (OAB 458818/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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