TJSP - 1010591-76.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010591-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Conjunto Residencial Morada da Serra -
Vistos.
Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 06:37
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:43
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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