TJSP - 0014801-60.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:25
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014801-60.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, CONDENAR a requerida a regularizar as cobranças da parte autora, de modo que as faturas correspondam ao medidor de energia elétrica instalado na unidade dela.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 19:39
Expedição de Carta.
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29/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:33
Juntada de Mandado
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21/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:06
Mudança de Magistrado
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20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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