TJSP - 0000401-36.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000401-36.2025.8.26.0547 (processo principal 1001403-92.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diogo Gabriel Cabral da Costa - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença contra empresa que se encontra formalmente em recuperação judicial. Á vista do procedimento inadmissível neste juízo, bem como do aproveitamento dos atos processuais já praticados, a extinção do processo é medida que se impõe.
Nesse sentido: Enunciado 51 - FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Posto isto, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exeqüente (Enunciado 75 - FONAJE), intimando-o para a retirada, sob a orientação de que deverá habilitá-lo junto à 1º Vara da Comarca, ou, ainda, executá-lo após o encerramento da recuperação judicial.
P. e I. - ADV: THAIS HELENA BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), RAIMUNDO JOSÉ DE ARAUJO (OAB 387072/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:28
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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20/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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