TJSP - 1072599-81.2018.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072599-81.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Aglair Virginio dos Santos - - Gabriel Ruiz - - Helena Ruiz - Ligia Ruiz - - RJFN Empreendimentos Imobiliários Ltda - Citados por edital e outros - O deferimento do pedido de parcelamento das custas e despesas processuais deve ser precedido da demonstração de impossibilidade de pagamento imediato, ainda mais em se tratando de pessoa jurídica, a teor da Súmula 481/STJ:" Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Leryc Comercial e Importadora Sociedade Unipessoal Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de parcelamento das taxas processuais em ação anulatória de auto de infração e crédito tributário.
O subsídio refere-se a suposto não recolhimento de ICMS em operações de importação por encomenda.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos legais para obtenção do parcelamento das taxas processuais, conforme o artigo 98, § 6º, do CPC.
III.Razões de Decidir 3.
O artigo 98, § 6º, do CPC admite o parcelamento das despesas processuais em hipóteses exclusivas, desde que demonstrada a incapacidade momentânea de arcar com o pagamento integral das custas. 4.
A agravante não comprovou documentalmente a alegada situação econômica, apresentando extratos bancários de forma intempestiva e sem outros elementos contábeis e fiscais que corroborem a situação alegada.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso não fornecido.
Tese de julgamento:1.
O pedido de parcelamento das taxas processuais exige comprovação da impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência ou do funcionamento da empresa. 2.
A concessão de parcelamento deve ser prejudicada com parcimônia para não comprometer a celeridade processual.
Legislação Citada: CPC, artes. 98, § 6º, e 99, § 2º.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1.828.315/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 08/04/2020; TJSP, 1002028-60.2023.8.26.0472, Rel.
Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2025; TJSP, 2099131-74.2024.8.26.0000, Rel.
Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 26/04/2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199930-91.2025.8.26.0000; Relator (a):CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade da justiça indeferida.
Pessoa jurídica.
Possibilidade de gozo do benefício desde que comprovada situação de necessidade, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Agravante que não se desincumbiu de tal ônus.
Impossibilidade de arcar com as custas do processo não verificada.
Diferimento das custas indeferido.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242027-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025 - grifei) Assim, para a análise do pedido a pessoa jurídica contestante deverá apresentar: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; c) balanço patrimonial referente ao último exercício; d) comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa do DETRAN; e) DCTF / DCTFweb (2023 a 2025).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA (OAB 388508/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO PAULO DE LIMA (OAB 388508/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), ANDRESSA AKEMI TOMINAGA (OAB 383892/SP), JOÃO PAULO DE LIMA (OAB 388508/SP) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/06/2024 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/11/2022 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/09/2022 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/08/2022 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 08:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/01/2022 11:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/01/2022 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 15:36
Decisão
-
16/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/12/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
30/11/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:06
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:30
Decisão
-
27/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 17:48
Decisão
-
21/09/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 14:51
Decisão
-
16/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 15:10
Decisão
-
25/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 19:48
Decisão
-
04/08/2021 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 14:34
Decisão
-
21/06/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 02:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 18:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 00:39
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 14:45
Decisão
-
15/12/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2020 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2020 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2020 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2020 22:54
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 22:53
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 22:49
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 22:47
Expedição de Carta.
-
14/04/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 19:46
Decisão
-
27/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2020 16:50
Juntada de Mandado
-
14/01/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:49
Juntada de Mandado
-
14/01/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:49
Juntada de Mandado
-
14/01/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:49
Juntada de Mandado
-
02/01/2020 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2019 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2019 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2019 11:47
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 11:44
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 11:44
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 16:32
Decisão
-
01/07/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 16:56
Decisão
-
17/01/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 14:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/10/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2018 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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